segunda-feira, março 28, 2016

Deputado Nereu Moura exige em forma de Projeto de Lei que Instituições financeiras terão que informar fraudes mais frequentes



As instituições financeiras situadas no Paraná ficarão obrigadas a informar aos consumidores as fraudes mais frequentes relacionadas aos seus serviços. A normativa está prevista no projeto de lei 61/2016, apresentado pelo deputado Nereu Moura, líder da bancada do PMDB na Assembleia Legislativa.

O relatório com as irregularidades terão que ser encaminhadas aos clientes por correspondência, em sua página na internet e em locais e formatos visíveis ao público no recinto de suas dependências ou nas dependências correspondentes no Estado. "Nossa intenção é garantir aos usuários do sistema bancário, o direito à informação", disse Nereu Moura.

Que completou: "A partir do acesso a estas informações, como está previsto no artigo 6º do Código do Consumidor, eles poderão se prevenir das fraudes mais frequentes". O parlamentar lembra que lei similar já existe nos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Bahia.

As instituições que não se adequarem a legislação poderão ser punidas com multas. O valor arrecadado será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FECON). O projeto de lei está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa.

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