Valor que deverá ser corrigido monetariamente. Também aplicou duas multas ao ex-prefeito: de 10% do valor do dano (R$ 4.413,51) e de R$ 691,13, prevista na Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar 113/2005), por descumprir decisão da corte de contas.
Ócio remunerado
Aprovado por unanimidade, o voto do relator do processo (nº 224378/11), conselheiro Fernando Guimarães, seguiu a análise técnica da Diretoria de Contas Municipais e o parecer do Ministério Público de Contas. A acumulação remunerada dos dois cargos públicos fere o Artigo 37 da Constituição Federal e o Provimento 56/2005 do TCE-PR. Este último estabelece, em seu Artigo 5º, que prefeitos, vices ou secretários que sejam servidores públicos devem se licenciar do emprego e optar por um dos vencimentos - podendo ser aquele que lhe for mais vantajoso.
Entre os vencimentos de médico e vice-prefeito, Santiago recebeu R$ 119,5 mil brutos em 2010. A decisão da Primeira Câmara do TCE é de que sejam devolvidos os mais de R$ 44 mil do salário de médico - a menor das duas remunerações.
Processo: nº 224378/11
Acórdão: 43/13 - Primeira Câmara
Fonte TCE
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