sexta-feira, fevereiro 08, 2013

Lei obriga buffets no Paraná a colocar anteparos de vidro sobre os alimentos


Começa a valer nesta sexta-feira (8) a lei que obriga restaurantes com buffet no Paraná a colocar anteparos de vidro sobre os alimentos.A iniciativa da Assembleia Legislativa (Alep) foi sancionada em novembro. Desde então, os estabelecimentos receberam prazo de 90 dias para se adaptar à legislação.
A iniciativa do deputado Roberto Aciolli (PV) vai auxiliar na prevenção de contaminação de alimentos. Quem não cumprir a lei está sujeito a multa equivalente a cinco salários mínimos regionais ou até mesmo a suspensão das atividades comerciais. 
Segundo Acciolli, a medida evita inclusive a exposição de bactérias em locais onde o trânsito de pessoas é intenso. “Está muito claro que os alimentos dispostos em balcões nos restaurantes onde o cliente se serve ficam diretamente expostos a todos os tipos de bactérias, inclusive bactérias lançadas pelos próprios clientes através da fala e trato próximos aos alimentos”, justificou o autor na apresentação da proposta.
A Lei prevê que os anteparos estejam instalados em altura de até 50 centímetros e largura necessária para cobrir todos os pratos disponíveis no balcão. A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária, mas a população que utiliza os serviços de buffets poderá auxiliar e informar os órgãos competentes sobre o possível descumprimento da legislação.

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