quarta-feira, fevereiro 06, 2013

Laranjeiras do Sul:Publicações oficiais da Prefeitura Municipal


MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 012/2013
A Prefeita do Município de Laranjeiras do Sul, Estadas do Paraná,  no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65. Incisos IX e XXIV.
DECRETA:
Art. 1º Ficam delegadas a Senhora GIORGIA LUCHESE, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, nomeado pela Portaria nº 001/2013, de 02 de janeiro de 2013, as seguintes competências inerentes a função:
-EMITIR CHEQUES;
-ABRIR CONTAS DE DEPOSITO
-SOLICITAR SALDOS E EXTRATOS;
-REQUISITAR TALONARIOS DE CHEQUES;
-RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS;
-ENDOSSAR CHEQUES;
-SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES;
-CANCELAR CHEQUES;
-BAIXAR CHEQUES;
-EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS;
CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS;
-EFETUAR TRANSFERENCIA POR MEIO ELETRONICO;
-CONSULTAR CONTAS/APLIC. PROGRAMAS DE REPASSES DE RECURSOS FEDERAIS;
-LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS E,
-ENCERRAR CONTAS DE DEPOSITO.

Gabinete da Prefeita Municipal, em 04 de fevereiro de 2013.

SIRLENE SVARTZ
PREFEITA MUNICIPAL


MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 009/2013
SUMULA: Corrige pelo IGP-M o valor das diárias pagas aos cargos Públicos Municipais.
A Prefeita do Município de Laranjeiras do Sul, Estada do Paraná, no uso de suas atribuições e com base no contido no artigo 65, inciso VIU, da Lei Orgânica Municipal, de 24/11/2004 e com base na Lei nº 058/2005 de 11/11/2005,
DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidas pelo índice Geral de Preços de Mercado, Índice IGP-M, as diárias instituídas aos cargos públicos através da Lei nº 058/2005
Art. 2º A correção de que se trata o artigo anterior, compreende o período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
Parágrafo Único: Os valores reajustados passarão a ter os seguintes
Patamares:
a)     Deslocamento para Municípios com até 200 km de distancia – R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais);
b)    Deslocamento para os demais Municípios do Estado do Paraná – R$ 608,00 (seiscentos e oito reais)
c)     Deslocamento para outros Estados da Federação – R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º revogam- se as disposições em contrario.

Gabinete da Prefeita Municipal, em 04 de fevereiro de 2013.

SIRLENE SVARTZ
PREFEITA MUNICIPAL


MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 009/2013
SUMULA: Corrige pelo IGP-M o valor das diárias pagas aos cargos Públicos Municipais.
A Prefeita do Município de Laranjeiras do Sul, Estada do Paraná, no uso de suas atribuições e com base no contido no artigo 65, inciso VIU, da Lei Orgânica Municipal, de 24/11/2004 e com base na Lei nº 058/2005 de 11/11/2005,
DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidas pelo índice Geral de Preços de Mercado, Índice IGP-M, as diárias instituídas aos cargos públicos através da Lei nº 058/2005
Art. 2º A correção de que se trata o artigo anterior, compreende o período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
Parágrafo Único: Os valores reajustados passarão a ter os seguintes
Patamares:
a)     Deslocamento para Municípios com até 200 km de distancia – R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais);
b)    Deslocamento para os demais Municípios do Estado do Paraná – R$ 608,00 (seiscentos e oito reais)
c)     Deslocamento para outros Estados da Federação – R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º revogam- se as disposições em contrario.

Gabinete da Prefeita Municipal, em 04 de fevereiro de 2013.

SIRLENE SVARTZ
PREFEITA MUNICIPAL


MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 011/2013
A Prefeita do Município de Laranjeiras do Sul, Estadas do Paraná,  no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65. Incisos IX e XXIV.
DECRETA:
Art. 1º Ficam delegadas ao Senhor MARCELO PASSARIN,SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, nomeado pela Portaria nº 001/2013, de 02 de janeiro de 2013, as seguintes competências inerentes a função:
-EMITIR CHEQUES;
-ABRIR CONTAS DE DEPOSITO
-SOLICITAR SALDOS E EXTRATOS;
-REQUISITAR TALONARIOS DE CHEQUES;
-RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS;
-ENDOSSAR CHEQUES;
-SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES;
-CANCELAR CHEQUES;
-BAIXAR CHEQUES;
-EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS;
CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS;
-EFETUAR TRANSFERENCIA POR MEIO ELETRONICO;
-CONSULTAR CONTAS/APLIC. PROGRAMAS DE REPASSES DE RECURSOS FEDERAIS;
-LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS E,
-ENCERRAR CONTAS DE DEPOSITO.

Gabinete da Prefeita Municipal, em 04 de fevereiro de 2013.

SIRLENE SVARTZ
PREFEITA MUNICIPAL


FONTE: JCPP DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013

5 comentários:

Anônimo disse...

E ASSIM COMEÇA A FARRA DAS DIÁRIAS KKKK

Anônimo disse...

MAS ELA É SECRETARIA DE SAÚDE OU DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO ?

Anônimo disse...

começamos bem né, dinheiro para transporte do univesitários não tem, mas para reajustar o valor das diárias tem. quanto mais conheço os homens, mais respeito os cachorros!!!

Anônimo disse...

Mas o incrível é que na administração anterior nem se falava nisso.
"NUNCA NA HISTORIA DESTE MUNICÍPIO TEVE DIÁRIAS DE VIAGENS."
Ou eram tudo camufladas?

Anônimo disse...

AO COMENTARIO DAS 15:53, AME MESMO OS CACHORROS, ELES TEM BEM MAIS CARATER QUE ESSES POLITICOS QUE TEMOS AQUI EM LDS, TENHO DOIS CAHORROS E O TAL DE POLITICO E CUPINCHA DE POLITICO NAO VALEM UMA UNHA DOS MEUS CACHORROS, ELES SAO FIEIS E COMPANHEIROS SEEEMPRE.

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