CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N° 02/2013
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Laranjeiras, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno, amparado
na resolução de n° 02/2008, resolve conceder gratificação pela prestação de
serviços em regime de tempo integral e dedicação exclusiva:
Art. 1° - Fica concedida gratificação pelo exercício de
cargo em Regime de Tempo Integral e
Dedicação Exclusiva, ao seguinte servidor abaixo relacionado, a partir da data
de 01 de janeiro de 2013.
SERVIDOR
|
CARGO
|
% TIDE
|
Luiz Carlos Henkes
|
Diretor Executivo
|
40
|
JOSÉ LUIZ WITTMANN
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N°04/2013
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Laranjeiras, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno, amparado
na resolução de n° 02/2008, resolve conceder gratificação pela prestação de
serviços em regime de tempo integral e dedicação exclusiva:
Art. 1° - Fica concedida gratificação pelo exercício de
cargo em Regime de Tempo Integral e
Dedicação Exclusiva, ao seguinte servidor abaixo relacionado, a partir da data
de 01 de janeiro de 2013.
SERVIDOR
|
CARGO
|
%TIDE
|
Aline Mazurek
|
Assessor Legislativo
|
40
|
JOSÉ LUIZ WITTMANN
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA LARANJEIRAS
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ:
95.587.663/0001-60
Rua Rio Grande do
Sul, n° 2122, Centro – CEP: 85350-000
Fone: (42) 36371202
DECRETO N° 02/2013
(tem dois decretos n°02/2013)
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Laranjeiras, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, designa:
Art.
1° - O Servidor Leomar Caini, portador de RG 4.563.+329-2 Pr, contador, para
proceder a partir de janeiro de 2013, as atribuições de receber, pagar guardar
e movimentar valores do legislativo, cumprir e fazer cumprir as normas de
programação financeira e acompanhar a execução do orçamento, movimentar fundos,
preencher e assinar cheques bancários, junto com o presidente do poder
Legislativo, efetuar o pagamento de pessoal, conferir rubricas, fornecer o
suprimento para pagamentos externos, efetuar nos prazo legais os recolhimentos devidos, controlar os saldos
bancários, encaminhar processos relativos a competência da tesouraria, bem como
executar outras tarefas correlatas junto a instituição financeira.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Laranjeiras, em
11 de janeiro de 2013.
José Luiz Wittmann
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA LARANJEIRAS
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N° 03/2013
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Laranjeiras, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno, amparado
na resolução de n° 02/2008, resolve conceder gratificação pela prestação de
serviços em regime de tempo integral e dedicação exclusiva:
Art. 1° - Fica concedida gratificação pelo exercício de
cargo em Regime de Tempo Integral e
Dedicação Exclusiva, ao seguinte servidor abaixo relacionado, a partir da data
de 01 de janeiro de 2013.
SERVIDOR
|
CARGO
|
%TIDE
|
Carlos Marcelo Vieira
|
Assessoria Jurídica
|
75
|
JOSÉ LUIZ WITTMANN
Presidente
FONTE:
PUBLICAÇÕES OFICIAIS NO JORNAL CORREIO DO POVO DO PARANÁ EM DATA DE 15-01-2013
2 comentários:
começou os agrados politicos,começou as gratificações, começou a robalheira...Jesus nos acuda.
Minha nossa em 8 dias de serviço já estão ganhando ate 75 % de gratificação por tempo de serviço... q serviço se a câmara ainda esta de férias ... Meu Deus ...o que será de Nova Laranjeiras... o povo quis mudança e ai esta a mudança pra pior ... antes era 3 funcionários e no novo mandato já são 5....isto que estão de ferias...
Postar um comentário