sexta-feira, janeiro 11, 2013

Laranjeiras do Sul:Confiram as publicações oficiais do Município nesta sexta-feira (11)


DECRETO N° 08/2013
09/01/2013
NOMEIA A COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES NO EXERCÍCIO DE 2013.
A Prefeita de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e CONSIDERANDO  o que dispõe o Artigo 73, da Lei n° 8.666/93, de 21/06/1993,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam designados os abaixo relacionados para constituírem a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES do Município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná.
I – PRESIDENTE............................................TEREZINHA G. WRUBLAK
                                                                             CPF N° 706.239.379-72
II – MEMBRO...............................................RAQUEL PASSARIN
                                                                             CPF N° 967.626.759-72
III – MEMBRO...............................................RENATA KAVETSKEI MARQUETTI
                                                                              CPF N° 045.783.599-05
IV – MEMBRO..............................................MARIA TEREZINHA SNOZ
                                                                              CPF N° 282.804.589-72
Art. 2°. A comissão nomeada pelo presente Decreto terá como atribuições:
a)      Receber, conferir e atestar em documento fiscal, o atendimento das especificações, quantidades e valores de veículos, equipamentos e materiais permanentes adquiridos pela Prefeitura Municipal através de Licitações Públicas e Compras Diretas.
Art. 3°. A referida Comissão não será remunerada, sendo os serviços consideradas como de relevância do Município.
Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2013.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município, em 09 de janeiro de 2013.



Gabinete da Prefeitura Municipal

PORTARIA N°. 007/2013

A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL – PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65 Inciso IX da Lei Orgânica do Município em razão de pedido da suspensão da Licença para tratar de Assuntos Particulares concedida através da Portaria n°094/2012, RESOLVE REINTEGRAR AO QUADRO FUNCIONAL, a Servidora Pública Municipal Estatutária  a Sra  ESTER NUNES FURQUIM, Portadora da cédula de identidade RG n° 8.234.956-1-PR, AUXILIAR DE Manutenção e Conservação I Nível A-03, do quadro de Pessol Desta Prefeitura Municipal A contar de 07/01/2013.
                                                                                Gabinete da Sra Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul- PR, 03 de janeiro de 2013.




Gabinete da Prefeitura Municipal

PORTARIA N°. 006/2013

A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL – PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65 Inciso IX da Lei Orgânica do Município e de acordo ainda com a Lei Municipal  n°041/2012 de 25/04/2012 RESOLVE NOMEAR,  a servidora a Sra  KÁTIA CILENE  FIANDRINI RODRIGUES, Portadora da cédula de identidade RG n° 3.214.221-1- PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo  de AGENTE ADMINISTRATIVO III Nivel K  G6 , para exercer o cargo de Agente Politico de SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES LAZER E TURISMO, símbolo C-01 do Quadro de Pessoal dessa Prefeitura Municipal, e constar de 02 de fevereiro de 2013.

         Gabinete da Sra Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul- PR, 09 de janeiro de 2013.

SIRLENE SVARTZ
Prefeita Municipal


DECRETO N° 07/2013
09/01/2013
Determina a suspensão dos pagamentos relativos não fornecimento de mercadorias e serviços ao Município de Laranjeiras do Sul, no exercício financeiro de 2012.
A Prefeita de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam suspensos pelo prazo de até 90 (noventa) dias, os pagamentos relativos ao fornecimento de mercadorias e serviços do Município de Laranjeiras do Sul, do exercício financeiro de 2012, para que possa realizar o pagamento dos servidores públicos municipais, referente ao mês de dezembro de 2012.
Parágrafo Único – A suspensão prevista no caput não se aplica aos seguintes fornecedores de mercadorias ou serviços:
I – Copel Distribuição S/A;
II – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
III – FAMESUL – Fundação Municipal de Ensino Superior de Laranjeiras do Sul;
IV – FUNPREV – Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Laranjeiras do Sul:
V – Associação dos Municípios da Cantuquiriguaçu;
VI – INSS – Instituto Nacional dos Servidores Públicos Municipais;
VII – Folha de Pagamento dos Servidores Públicos Municipais;
VIII – SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná;
IX – VIVO S/A;
X – OI S/A;
XI – Cartório de Registro de Imóveis de Laranjeiras do Sul;
XII – Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Titulos e Documentos;
XIII – Cartório Distribuidor, Contador e Anexos de Laranjeiras do Sul;
XIV – Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos;
XV – Convênios, e
XVI – Consórcios

Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita de Laranjeiras do sul – PR, 08 de janeiro de 2013.


SIRLENE SVARTZ
Prefeita Municipal


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