DECRETO N° 08/2013
09/01/2013
NOMEIA A COMISSÃO DE
RECEBIMENTO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES NO EXERCÍCIO DE
2013.
A Prefeita de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei e CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 73, da Lei n° 8.666/93,
de 21/06/1993,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam designados
os abaixo relacionados para constituírem a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE VEÍCULOS,
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES do Município de Laranjeiras do Sul, Estado
do Paraná.
I –
PRESIDENTE............................................TEREZINHA G. WRUBLAK
CPF N° 706.239.379-72
II – MEMBRO...............................................RAQUEL
PASSARIN
CPF N° 967.626.759-72
III –
MEMBRO...............................................RENATA KAVETSKEI MARQUETTI
CPF N°
045.783.599-05
IV –
MEMBRO..............................................MARIA TEREZINHA SNOZ
CPF N° 282.804.589-72
Art. 2°. A comissão nomeada pelo presente Decreto terá como
atribuições:
a)
Receber, conferir e atestar em documento fiscal,
o atendimento das especificações, quantidades e valores de veículos,
equipamentos e materiais permanentes adquiridos pela Prefeitura Municipal
através de Licitações Públicas e Compras Diretas.
Art. 3°. A referida Comissão não será remunerada, sendo os
serviços consideradas como de relevância do Município.
Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, com validade até 31 de dezembro de 2013.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município, em 09 de janeiro de 2013.
Gabinete da Prefeitura Municipal
PORTARIA N°. 007/2013
A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL – PR,
usando da competência que lhe confere o Artigo 65 Inciso IX da Lei Orgânica do
Município em razão de pedido da suspensão da Licença para tratar de Assuntos
Particulares concedida através da Portaria n°094/2012, RESOLVE REINTEGRAR AO
QUADRO FUNCIONAL, a Servidora Pública Municipal Estatutária a Sra ESTER NUNES FURQUIM, Portadora da cédula
de identidade RG n° 8.234.956-1-PR, AUXILIAR DE Manutenção e Conservação I
Nível A-03, do quadro de Pessol Desta Prefeitura Municipal A contar de
07/01/2013.
Gabinete da Sra Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul- PR,
03 de janeiro de 2013.
Gabinete da Prefeitura Municipal
PORTARIA N°. 006/2013
A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL – PR,
usando da competência que lhe confere o Artigo 65 Inciso IX da Lei Orgânica do
Município e de acordo ainda com a Lei Municipal
n°041/2012 de 25/04/2012 RESOLVE NOMEAR, a servidora a Sra KÁTIA CILENE
FIANDRINI RODRIGUES, Portadora da cédula de identidade RG n°
3.214.221-1- PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO III Nivel
K G6 , para exercer o cargo de Agente
Politico de SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES LAZER E TURISMO, símbolo
C-01 do Quadro de Pessoal dessa Prefeitura Municipal, e constar de 02 de
fevereiro de 2013.
Gabinete da Sra Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul- PR,
09 de janeiro de 2013.
SIRLENE SVARTZ
Prefeita Municipal
DECRETO N° 07/2013
09/01/2013
Determina a suspensão dos pagamentos relativos não fornecimento de mercadorias e serviços ao Município de Laranjeiras do Sul, no exercício financeiro de 2012.
A Prefeita de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam suspensos pelo prazo de até 90 (noventa) dias, os pagamentos relativos ao fornecimento de mercadorias e serviços do Município de Laranjeiras do Sul, do exercício financeiro de 2012, para que possa realizar o pagamento dos servidores públicos municipais, referente ao mês de dezembro de 2012.
Parágrafo Único – A suspensão prevista no caput não se aplica aos seguintes fornecedores de mercadorias ou serviços:
I – Copel Distribuição S/A;
II – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
III – FAMESUL – Fundação Municipal de Ensino Superior de Laranjeiras do Sul;
IV – FUNPREV – Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Laranjeiras do Sul:
V – Associação dos Municípios da Cantuquiriguaçu;
VI – INSS – Instituto Nacional dos Servidores Públicos Municipais;
VII – Folha de Pagamento dos Servidores Públicos Municipais;
VIII – SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná;
IX – VIVO S/A;
X – OI S/A;
XI – Cartório de Registro de Imóveis de Laranjeiras do Sul;
XII – Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Titulos e Documentos;
XIII – Cartório Distribuidor, Contador e Anexos de Laranjeiras do Sul;
XIV – Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos;
XV – Convênios, e
XVI – Consórcios
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Laranjeiras do sul – PR, 08 de janeiro de 2013.
SIRLENE SVARTZ
Prefeita Municipal
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