sexta-feira, julho 06, 2012

Laranjeiras do Sul:PPS da candidata Sirlene Svartz tem liminar indeferida pela Justiça

Sirlene Svartz (PPS) e Gilmar Ruths (Presidente do PPS em LDS e Advogado)

Liminar negada

O PPS, partido da candidata a prefeita de Laranjeiras do Sul, Sirlene Svartz, entrou com representação eleitoral junto à 45ª Zona Eleitoral, em Laranjeiras do Sul, contra o Prefeito Berto Silva e o pré-candidato pelo PMDB Valdemir Scarpari, pedindo a retirada dos outdoors da Praça da República e do Parque Aquático Municipal que contém propaganda institucional do município, alegando ser propaganda eleitoral antecipada. Além disso, pediu a aplicação de multa pela propaganda.

A propaganda institucional atacada pelo PPS informa que foram dados, nos últimos 7 anos, 66% de reajustes salariais aos servidores públicos municipais. Ainda, esclarece que de 1993 a 2004 as perdas salariais dos servidores públicos chegaram a 69%.

Em sua ação, (Representação Eleitoral nº 95-22.2012.6.16.0045) o PPS afirma que participou ativamente das administrações anteriores à atual e, por isso, se sente prejudicado pela comparação feita na propaganda institucional, entre a atual administração e as administrações anteriores.

Sobre o pedido liminar de retirada imediata dos outdoors, a Excelentíssima Doutora Juíza Eleitoral Márcia Hübler Mosko se manifestou no sentido de NÃO CONCEDER A LIMINAR solicitada pelo PPS:

Despacho em 03/07/2012 - RP Nº 9522 DRA. MARCIA HUBLER MOSKO

Por certo, para se verificar a existência de propaganda eleitoral subliminar, há de se atentar, além do texto veiculado, para outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios e alcance da divulgação, todavia, nesse momento, não se vislumbra a vinculação da promoção pessoal efetivada pelo atual Administrador Público Municipal, ainda que implícita, àquele que será o candidato da situação, de modo que se mostra precipitada, em juízo sumário, sem maiores elementos de convicção e sem ouvir a parte contrária, a concessão da liminar pretendida.

Ante o exposto e por não vislumbrar, por ora, a presença dos requisitos legais, INDEFIRO A LIMINAR postulada.

Notifique-se imediatamente a parte representada para, querendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar defesa (artigo 96, § 5º, da Lei n. 9.504/1997). Transcorrido esse prazo, vistas dos autos à Representante do Ministério Público Eleitoral.

Intime-se. Cumpra-se as disposições do Provimento da CRE – Corregedoria Regional Eleitoral. Dê-se ciência à Representante do Ministério Público Eleitoral. Diligencias necessárias.

Laranjeiras do Sul, 03 de julho de 2012.

Márcia Wülber Mosko

Fonte: www.tse.jus.br

Em Tempo

Em entrevista concedida pelo Prefeito Berto Silva, sobre a representação eleitoral, ele disse que estranhou o momento escolhido pelo PPS para questionar a propaganda institucional, já que amanhã, dia 06 de julho, todos os outdoors serão retirados, por força da legislação eleitoral, que não permite propaganda institucional nos três meses que antecedem as eleições. Disse ainda que acha coerente a pré-candidata Sirlene Svartz e seu partido se identificarem com as administrações anteriores à sua.

2 comentários:

xique-xique disse...

EI CADE OS ADVOGADOS DA CAN DIDATA.................SIRLENE VC E SUA TIUMA SAO UMA VERDADEIRAS PIADA SO TENHO PENA DO VANDECO QUE ESTA PASSANDO VERGONHA JUNTA DESSES ASSSNO KAKAKAKAKAKAKAKKAKK

xique-xique disse...

PARA O ULTIMO COMENTARIO, QUEM QUE TE DISSE PARA GANHAR UMA ELEIÇAO TEM QUE SER SORRIDENTE.....TEM QUE TER CAPACIDADE PLANOS PARA GOVERNAR, SER HONESTO E TER ATITUDE OPINIAO PROPRIA TUDO ISSON O SCARPARI TEM....E APOSENTADA SO TEM O SORRISO FALSO E EU SEMPRE ESTOU NA REUNIAO , NUNCA DA SUAS OPINIAO SO OUVE E CONCORDA PORQUE E BURRRA KKKKKK O BOM E INTELIGENTE E O SUPER GENRO TAO BURROS SAO VCS QUE NAO PERCEBEM QUE QUE EU SOU UM OLHEIRO ................KAKAKAKAKAKAKAKAKAKAK

Laranjeiras do Sul

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