segunda-feira, abril 11, 2011

Municípios podem dobrar carga horária de funcionários públicos sem realizar novo concurso

Os municípios do Paraná vão poder promover o aumento da carga horária de servidores públicos sem a necessidade de realizar um novo concurso público. Se assim desejarem. Os servidores públicos estatutários podem passar de 20 para 40 horas semanais, recebendo um aumento salarial proporcional e que vai contar para o cálculo da contribuição previdenciária e aposentadoria. A medida foi considerada legal pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em consulta formulada pelo prefeito de Barbosa Ferraz (Região Norte), Arquimedes Gasparotto.

O Tribunal Pleno do órgão reiterou a decisão que já havia sido dada em consultas semelhantes. No entanto, o órgão destaca a necessidade de edição de uma lei específica, de iniciativa do chefe do poder executivo municipal, que regule a alteração na carga horária e de salários dos servidores públicos. Além disso, é preciso se certificar de que há orçamento suficiente para a implementação das alterações, com previsão de despesas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município.

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