Foi apresentada na Câmara Municipal de Londrina, pelo vereador Roberto Fú (PDT), projeto de lei que estabelece novos critérios para a aplicação de multas por tempo de espera para atendimento nos bancos. A proposta inclui, ainda, as casas lotérias e os correspondentes bancários nas mesmas regras e estabelece penalidades de acordo com a condição econômica do estabelecimento infrator.
De acordo com Fú, o projeto é resultado de amplo estudo feito pela equipe técnica do Procon em Londrina. O tempo máximo de espera nas filas fixado pela lei 7.614/98, permanece em até 15 minutos nos dias normais e 30 minutos em véspera e pós-feriados como também nos dias de pagamento do funcionalismo público.
Pela nova proposta, as multas variam de R$ 800,00 a R$ 4.500,00 de acordo com o porte e faturamento da empresa. A lei vigente estabelece advertência na primeira infração, multas que variam de 200 a 800 UFIRs (R$ 394,00 a R$ 1.576,00) até a quarta infração e suspensão do alvará de licença.
A proposta do vereador também prevê circunstâncias atenuantes para estabelecimentos primários ou os que adotarem medidas corretivas; e circunstâncias agravantes para os reincidentes ou se a infração ocorrer em detrimento a menor de 18 anos, maior de 60 anos, ou pessoas portadoras de deficiência.
Segundo o vereador, após a fase das multas a pena de suspensão das atividades será aplicada aos estabelecimentos que praticarem mais de duas infrações no prazo de cinco anos.
"Para os bancos estas penalidades já estarão valendo a partir da aprovação e sanção da nossa proposta, mas para as casas lotéricas, postos de serviços e os correspondentes bancários vamos garantir o prazo de 60 dias para adaptação", explicou o vereador.
O projeto foi encaminhado para análise das Comissões de Justiça e de Finanças da Câmara Municipal.
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