O déficit nas contas da Paranaprevidência, apurado até junho deste ano, refere-se ao Fundo Previdenciário, que paga os benefícios dos servidores aposentados que tinham menos de 50 anos (homens) e menos de 45 anos (mulheres) em 1998, quando a lei que criou a Paranaprevidência foi sancionada. Os demais inativos recebem o pagamento por meio do Fundo Financeiro – também administrado pela Paranaprevidência, mas que não está deficitário. O órgão não informou quantos servidores inativos e pensionistas são pagos por cada um dos fundos; apenas repassou o total de beneficiários: 96.596.
Auditoria
O relatório é resultado de uma auditoria realizada nas contas do fundo previdenciário estadual determinada, em agosto, pelo presidente do TC, Hermas Brandão – após a apreciação das contas do governo do estado referentes a 2009, que já mostravam problemas na Paranaprevidência.
De acordo com relatório divulgado ontem, quase um terço do déficit – de R$ 1,029 bilhão – foi causado por repasses monetários abaixo do devido pelo governo estadual à Paranaprevidência – num descumprimento do artigo 83 da Lei 12.398/1998, que rege o Fundo Previdenciário.
Entre maio de 1999 e abril de 2001 (na gestão do ex-governador Jaime Lerner), o repasse correspondeu a apenas 64% do montante devido. E, entre maio de 2001 e abril de 2003 (no fim da gestão Lerner e início da administração de Roberto Requião), os repasses devidos foram de apenas 83,3%.
Uma negociação entre o governo e o Fundo previa que, a partir de 2005, o estado deveria ter pago essa diferença em 276 parcelas. Mas, segundo o relatório do TC, nenhuma parcela foi quitada. Ainda de acordo com o documento, esse pagamento de atrasados “não obteve autorização legal [para ser efetivado], assim como inexiste ato administrativo que formalize o procedimento”.
Outros ativos
O restante do déficit – R$ 2,174 bilhões – vem sendo acumulado desde a criação do Fundo Previdenciário e da Paranaprevidência, em 1999, e diz respeito ao repasse de outros ativos, que não dinheiro vivo – tais como créditos futuros, papéis com valor monetário ou imóveis, por exemplo.
O relatório do TC mostra que, entre maio de 1999 e abril de 2000, os repasses em dinheiro não foram integralmente atendidos. A legislação permite a possibilidade de que, havendo insuficiência de repasses em dinheiro, as transferências sejam feitas em outros ativos. Segundo o TC, no entanto, o governo do estado realizou essa operação uma única vez, em maio de 2000, com o repasse dos créditos referentes aos royalties de Itaipu. E nunca mais cobriu o restante que devia com qualquer outro ativo.
A inadimplência de R$ 3,2 bilhões do governo estadual resultou ainda em uma perda grande de rentabilidade para a Paranaprevidência, segundo o relatório. “Caso os repasses mensais tivessem sido integralmente realizados e os recursos aplicados a taxas equivalentes ao histórico de rentabilidade do Fundo – 310%, em média, entre janeiro de 2001 e junho de 2010 – as reservas para pagamento de aposentadorias e pensões teriam acréscimo de R$ 161,2 milhões”, diz um trecho do documento do TC. Ou seja, se a Paranaprevidência tivesse recebido o dinheiro e feito aplicações financeiras, teria R$ 161,2 milhões adicionais hoje para pagar as aposentadorias e pensões.
O economista e analista de controle da 1.ª Inspetoria do TC, Marcelo Evandro Johnsson, alerta que a auditoria revela que os recursos da Paranaprevidência são insuficientes, no longo prazo, para cobrir os compromissos e manter o equilíbrio do plano de custeio atual. Ele não soube dizer até quando o Fundo aguentaria nessa situação, mas afirma que medidas para sanar o problema devem ser tomadas o quanto antes. “Não é uma dívida de curto prazo. Portanto, não há qualquer risco para o Fundo agora. Mas é algo que precisa ser pensado para o futuro.”
O relatório do TC traz algumas sugestões para sanar o déficit: o pagamento pelo governo do montante previsto em 2005; o compromisso de que a inadimplência não se repetirá; a revisão do plano de custeio (com mudanças como a cobrança de contribuições de inativos, que hoje não pagam); e a elaboração de um plano de pagamento referente às contribuições referentes aos outros ativos.
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