segunda-feira, maio 10, 2010

Silvestri filho condena falta de vagas em creches de Guarapuava

O presidente do PPS de Guarapuava, Cesar Silvestri Filho, classificou como “descaso” e “um absurdo” a falta de vagas em creches e pré-escolas que penaliza quase 2.000 crianças no Município. Segundo ele, é dever da Prefeitura garantir o atendimento dessas crianças, e não deixar que o problema chegue à alçada do Ministério Público, que, por desatenção da Administração Municipal, obrigou-se a entrar com medidas judiciais para impedir que milhares de famílias continuem sendo prejudicadas.
Cesar Filho dedicou o seu programa deste sábado (8) na Rádio Cultura AM (“Atividade Parlamentar”, quadro “Falando de Política”) para comentar essa situação, enfatizando que a carência de investimentos nessa área atinge não somente as crianças, mas toda a família. “Há mães que não conseguem trabalhar porque não têm onde deixar os filhos”, alertou. “É um descaso, falta total de compromisso e carinho com as crianças e as mães de nossa cidade”, destacou.
Na justificativa ao Ministério Público, o prefeito Fernando Ribas Carli, através de seus advogados, coloca o seguinte argumento: “É decisão exclusiva do prefeito decidir em que área deve ou não investir.”
Isto, no entender de Cesar Filho, é uma confissão de culpa. “Estão admitindo que por decisão do prefeito, ele, o prefeito, não está investindo nas crianças”, observou, para acrescentar: “Não estão investindo por que não querem. Isso é lamentável”.
Cesar Filho destacou ainda a discrepância existente no Município, onde estão sendo gastos milhões de reais em obras de aparência ou em propaganda na TV, quando milhares de crianças estão sem creche. “Isso nos faz pensar em qual Guarapuava queremos construir: a Guarapuava da aparência ou da qualidade de vida? A Guarapuava do parecer ser, ou a Guarapuava do ser humano. Essa é a pergunta que fica, que tipo de cidade queremos: a Guarapuava para que os turistas vejam ou a Guarapuava para nós vivermos. Por qual caminho nossa cidade está indo?”, questionou.
Na opinião do presidente do PPS, entre todos os erros cometidos até agora pela administração municipal, este é o mais grave. “É imperdoável deixar nossas crianças abandonadas, sem cuidado. Não podemos admitir”, concluiu.

ENTENDA A AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Justiça diz que “direito básico” das crianças está sendo negado

Depois de diversas tentativas para resolver a questão da falta de vagas em creches, de forma administrativa, a Promotoria de Justiça de Infância e Juventude de Guarapuava ajuizou ação civil pública, em dezembro de 2009, na qual cobrava, liminarmente, 1.997 vagas e, no mérito, o desenvolvimento de um plano de gestão municipal a ser desenvolvido nos próximos cinco anos para que esse déficit na educação infantil seja zerado.
Em decisão proferida em 12 de fevereiro deste ano, o Juízo da comarca acatou parcialmente os pedidos, determinando que, em 180 dias, de forma gradual, seja suprida essa demanda inicial de 1.997 vagas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil – mas o Município recorreu. Em alguns dias o Ministério Público deve oferecer impugnação.
“Aguardamos a definição do caso para os próximos meses”, afirma o promotor de Justiça André Tiago Pasternak Glitz, responsável pela ação. No processo, ele sustenta que as crianças de até 6 anos de Guarapuava estão tendo negado o direito constitucional à educação básica, além de prejudicadas, sobretudo as mais carentes, pela falta assistencial do atendimento proporcionado na creche e pré-escola. Destaca ainda que, também conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, a destinação de verba para investimentos na área é prioritária.

Na ação, o Ministério Público destaca:
“Estudos e pesquisas estão a demonstrar que as crianças que não têm acesso à creche e pré-escola, notadamente quando oriundas de famílias de baixa renda, apresentam déficit nutricional e de aprendizagem, ingressando no ensino fundamental – e na própria vida – em condições de desvantagem em relação às demais. Ademais, tendo em vista que estas mesmas famílias carentes, enquanto os pais trabalham, naturalmente não têm condições de contratar “babás” ou pessoas habilitadas que tomem conta de seus filhos, as crianças que não têm acesso à creche e pré-escola acabam por permanecer, durante o dia, trancadas sozinhas em suas casas e/ou em companhia de irmãos mais velhos (que não raro têm de abandonar os estudos para delas cuidar) ou outras pessoas desqualificadas, ou ainda acompanhar seus pais em seu trabalho, ficando em qualquer hipótese expostas a um gravíssimo risco que, na forma do disposto no art.70, da Lei nº 8.069/90, todos – e em especial o Poder Público (e na sua omissão o Poder Judiciário) – têm o dever de evitar.”

Com informações do site http://www.silvestrifilho.com.br/noticias?id=69

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